Retenção de Dados: inadmissível, segundo a corte alemã

Dados telefônicos e virtuais que não levantem suspeitas não podem mais ser massivamente armazenados na Alemanha. O Tribunal Constitucional Federal, em Karlsruhe, derrubou esta semana a medida que validava a retenção de dados. Empresas devem, a partir de agora, destruir todos os dados retidos, com exceção de informações operacionais e comerciais, como, por exemplo, faturas detalhadas.


Segundo a corte alemã, em sua forma atual, a medida não é compatível com a Lei Fundamental Alemã porque viola o sigilo das telecomunicações. “O armazenamento é uma intervenção muito séria e que o sistema jurídico ainda não prevê”, disse Hans-Jürgen Papier, juiz-presidente responsável pela decisão.


Papier também defendeu a decisão, argumentando que “com base nos dados seria possível observar profundas percepções sobre o ambiente social e provocar uma constante e ameaçadora sensação de perceber-se vigiado“.


A decisão dos juízes de Karlsruhe, no entanto, não é generalizada. A diretiva da União Europeia sobre o assunto, em vigor desde 2008, não foi colocada em questão, o que só pode acontecer no Tribunal Europeu, em Luxemburgo.

SXC
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