Governo brasileiro publica novo regime automotivo


O governo federal apresentou, nesta quinta-feira (4), o Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto), conhecido como novo regime automotivo brasileiro. Publicado no Oficial da União nesta quarta-feira (3), o principal objetivo do programa, segundo o governo, é criar condições de competitividade e incentivar as empresas a fabricar carros mais econômicos e mais seguros, investir na cadeia de fornecedores e em engenharia, tecnologia industrial básica, pesquisa e desenvolvimento (P&D) e capacitação de fornecedores.



De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), são beneficiárias do novo regime as empresas que produzem veículos no País, as que não produzem, mas comercializam, e as empresas que apresentem projeto de investimento no setor automotivo. Para habilitarem-se ao novo regime, as empresas terão de se comprometer com uma série de metas. Uma vez habilitadas poderão fazer jus a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de até 30 pontos percentuais.



Redução do consumo de combustíveis



Uma das principais metas previstas no decreto para habilitação ao Inovar-Auto é a de eficiência energética para automóveis e veículos comerciais leves movidos à gasolina e/ou etanol. Pelo decreto, os veículos dos beneficiários do regime comercializados a partir de 2017 terão de consumir 12,08% menos combustível do que atualmente.



Como estímulo adicional, o governo estipulou um benefício de até dois pontos percentuais do IPI para os fabricantes que ultrapassarem essa meta de habilitação. Válido para o período entre 2017 e 2020, esse desconto na alíquota do IPI será de um ponto percentual no caso de uma redução de consumo de 15,46%, e de dois pontos percentuais no caso de uma redução de 18,84%. A meta-alvo de 18,84% equivale à meta europeia de 2015 de 130 g de CO2 /Km.



“As empresas que alcançarem metas de eficiência energética, acordadas com o setor produtivo, poderão ter redução de até 2 pontos percentuais a mais. O IPI médio é em torno de 10%, 11% atualmente, para as fábricas que estão aqui. Ele pode cai para 8%”, declarou o ministro do Desenvolvimento, Fernando Pimentel.



Fornecedores nacionais



Além do compromisso com a redução do consumo de combustíveis, para habilitarem-se ao novo regime, as fabricantes de automóveis e veículos comerciais leves movidos à gasolina e/ou etanol instalados no País terão de realizar no Brasil seis das doze etapas fabris necessárias à produção dos veículos. Esse patamar é válido para 2013, mas subirá para sete etapas em 2014 e 2015, e para oito etapas em 2016 e 2017. Esses fabricantes terão ainda de escolher dois dos três requisitos a seguir para ter direito aos benefícios do Inovar-Auto: investimento em pesquisa e desenvolvimento, investimento em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores e participação no Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (Inmetro).



No caso de empresas que não produzam, mas apenas comercializem veículos no Brasil, a habilitação no programa fica condicionada a compromisso da empresa de atender aos seguintes requisitos: importar veículos mais econômicos segundo os parâmetros do decreto; realizar, no País, dispêndios em pesquisa e desenvolvimento; realizar, no País, dispêndios em engenharia, tecnologia industrial básica e capacitação de fornecedores correspondentes; e aderir ao Programa de Etiquetagem Veicular estabelecido pelo Inmetro.



Novos entrantes



O novo regime automotivo também tem regras específicas para contemplar a situação dos novos investimentos, sejam eles referentes às empresas que ainda não têm fábricas no Brasil, mas pretendem investir no País, ou a novas fábricas e novos projetos. As contrapartidas de aquisição de insumos, os dispêndios em P&D e engenharia e as atividades fabris serão flexibilizados no tempo, exigindo do novo investidor os parâmetros iniciais do regime no momento em que ele inicie suas operações no País.



Assim, se a empresa iniciar suas operações em 2015, ela utilizará os requisitos estabelecidos para 2013. Em 2016, essa mesma empresa estaria no segundo ano de operação, logo utilizaria os requisitos de 2014. Nessa mesma linha, os fatores que dão direito ao crédito presumido de IPI correspondente a até 30 pontos percentuais também se orientam em função do ano de início das suas operações.



Segundo o ministro Fernando Pimentel, serão investidos R$ 5 bilhões no País nos próximos anos pelas montadoras Cherry, Jac Motors, Nissan e BMW, que têm previsão de implementar plantas em solo brasileiro.

Wilson Dias/Agência Brasil
Wilson Dias/Agência Brasil