EY divulga estudo sobre legislação tributária brasileira em educação

cc pixabay wokandapixFlexível, porém restritiva. Essa é a conclusão do estudo realizado pela EY (Ernst & Young) comparando a legislação tributária brasileira de abatimento com gastos com instrução e outros casos no exterior, como Argentina, Paraguai, Reino Unido, França e Estados Unidos.

Sem reajuste pela correção inflacionária há dois anos, a Receita Federal no Brasil permite, no ano-calendário de 2017, deduzir despesas com educação até o valor de R$ 3.561,50. Ainda, de acordo com as regras do Imposto de Renda, apenas cursos regulares, definidos pelo MEC, podem ser deduzidos. Diferente de outros países, como Estados Unidos, Reino Unido e Paraguai, no Brasil aulas particulares, de idiomas e de informática, além de despesas com livros não são dedutíveis.

“Ao mesmo tempo em que o Brasil permite deduções, ele restringe sua aplicabilidade à educação regular, como Ensino Médio, faculdade e MBA. Em outros países, por exemplo, são permitidas as deduções quando as despesas de educação são vinculadas ao desenvolvimento pessoal”, afirma Paulo Henrique Silva, gerente-sênior de Impostos da EY.

Antonio Gil Franco, sócio de impostos da EY, pondera que por outro lado, em alguns países, como Reino Unido e Argentina, apenas gastos do próprio contribuinte podem ser descontados. Enquanto o Brasil permite a dedução de despesas de educação ligadas a cada dependente.

“No Reino Unido, diferentemente do Brasil, não se pode deduzir despesas educacionais de dependentes. Os gastos do próprio contribuinte são totalmente dedutíveis, desde que seja possível comprovar que são despesas necessárias para o desenvolvimento profissional na área de atuação do contribuinte. Além disso, o Reino Unido permite deduzir cursos de idioma e até mesmo materiais como livro”, segundo Antonio Gil.

A França permite deduzir gastos de dependentes com instrução, mas o limite anual é bem inferior, de € 183 (cerca de R$ 611,22). O governo francês permite, porém, deduzir 50% do valor gasto com cuidados educacionais com crianças até 7 anos de idade (creches e escolas públicas), desde que respeitem um limite de € 2,300 mil (cerca de R$ 7.666,67). No entanto, assim como o Brasil, cursos de idioma ou informática não podem ser abatidos, bem como gastos com livros.

Nos Estados Unidos o contribuinte americano está sujeito ao limite de US$ 4 mil para abater despesas com educação. Ele pode, no entanto, usar créditos de até US$ 2,5 mil caso participe de programas de financiamento educacional ou até mesmo abater os juros decorrentes desses programas. Segundo os especialistas da EY, os EUA permitem abatimento maior para quem tem renda menor para facilitar o acesso à educação formal. O cidadão americano pode abater totalmente suas despesas, dentro do teto, caso tenha renda até US$ 65 mil (ou US$ 130 mil em declarações em conjunto). Entre esse valor e US$ 80 mil, as despesas são abatidas parcialmente. Acima de US$ 80 mil (US$ 160 mil em conjunto), a dedução não é prevista.

O Paraguai adota regras bem mais flexíveis do que o Brasil e demais países, permitindo a dedução integral de despesas educacionais do contribuinte e dos dependentes, desde que sejam documentados em nome do titular da declaração ou dos dependentes e constituam gasto real do contribuinte. Cursos, livros e despesas com material entram na regra de dedução no país.

Na Argentina os dependentes não podem ter despesas deduzidas, mas os gastos do contribuinte não têm limite para abatimento, desde que sejam comprovadamente necessários para o desenvolvimento profissional na área de atuação do contribuinte.

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